Trabalha além do horário, sob forte cobrança e não recebe horas extras por estar registrado em cargo de confiança ou externo? Descubra se você tem direito ao ressarcimento dos seus direitos.
Muitas empresas usam rótulos de cargos de confiança para evitar o pagamento de horas extras devidas.
Não possui autonomia de gestão, não pode admitir ou demitir funcionários, mas trabalha 10 ou 12 horas diárias sem receber horas adicionais.
Trabalha na rua ou em clientes, mas possui rotas fixas, controle de GPS, mensagens constantes da chefia e metas rigorosas de horário.
Foi promovido a gerente ou supervisor apenas no papel, sem o acréscimo salarial mínimo previsto por lei para cargos de gestão.
Quer uma análise técnica rigorosa antes de tomar qualquer atitude jurídica contra o ex-empregador.
Atuamos de forma especializada em Direito Trabalhista na cidade de São Paulo (Zona Norte), defendendo profissionais que tiveram seus direitos suprimidos por enquadramentos incorretos da empresa.
Analisamos detalhadamente provas digitais, trocas de e-mails, relatórios de sistema e mensagens para comprovar o verdadeiro controle de horário exercido pela empresa.
Atendimento personalizado com foco na obtenção do melhor resultado e na correta aplicação da CLT.
Serviços especializados para requerer seus direitos de forma segura e bem fundamentada.
Demonstração judicial da ausência de poder de mando ou da existência de controle de horário em trabalho externo para exigir o pagamento das horas excedentes.
Verificação do pagamento incorreto do adicional de 40% do salário em cargos enquadrados no artigo 62 da CLT.
Levantamento minucioso dos valores devidos referentes a intervalos intrajornada, reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
Atuação focada na obtenção de resultados práticos para o trabalhador.
Análise rápida de documentos sem expor sua condição profissional.
Instrução completa sobre como reunir e preservar provas válidas para a ação.
Comunicação clara via WhatsApp, sem juridiquês e sem complicações.
Tire suas dúvidas iniciais antes de conversar com nossa equipe.
Se o trabalhador não possuir poder de gestão real (autonomia para admitir, demitir ou punir) ou se não receber a gratificação legal de 40%, o enquadramento em cargo de confiança pode ser descaracterizado na Justiça, gerando o direito ao recebimento de todas as horas extras trabalhadas.
Sim. A ausência de relógio de ponto não impede o direito a horas extras se ficar provado que a empresa tinha meios indiretos de controlar os horários (por exemplo: rotas fixas, relatórios por celular, mensagens de WhatsApp ou rastreadores).
Mensagens de WhatsApp enviadas fora do horário, e-mails corporativos, históricos de localização, depoimentos de testemunhas e relatórios de atendimento são provas valiosas.
Não necessariamente. Nosso primeiro atendimento e a análise inicial dos documentos podem ser realizados 100% online através do WhatsApp para sua maior comodidade.
São Paulo / SP (Zona Norte)
Atendimento: Segunda a Sexta, das 08h às 18h